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cabeçalho 3

Denúncia de irregularidades

Para implementar as disposições do Decreto Legislativo 24/2023 (o decretosobre "denúncias"), a Empresa estabeleceu um sistema para a apresentação e o gerenciamento de relatórios internos.

A operação do sistema em questão é regida por um ato organizacional corporativo, definido como uma política de denúncias, cujo conteúdo é mencionado. O usuário é, portanto, convidado a ler atentamente o documento, que regula, em particular, as condições e os métodos de uso da ferramenta de denúncias - que, se não estiver em conformidade com os requisitos especificados, não poderá ser gerenciada de acordo com a legislação em questão -, bem como as proteções e sanções previstas.

A título de exemplo, entre os ilícitos de interesse para a eventual segregação estão aqueles relativos a apelações públicas (a título de exemplo: irregularidade na modalidade de auditoria de fundos, de participação em tarifas e de evidência pública), segurança e conformidade dos produtos (por exemplo, na rotulagem), proteção ambiental (por exemplo, na etiquetagem), proteção de produtos de consumo (por exemplo, na embalagem). na rotulagem), proteçãoambiental (infrações ambientais, por exemplo, na gestão de resíduos), segurança de alimentos e rações, saúde e bem-estar animal, saúde pública (por exemplo qualidade e segurança de produtos medicinais e dispositivos médicos), proteção ao consumidor (por exemplo, práticas comerciais desleais, violação dos direitos do consumidor, concorrência desleal), proteção de dados pessoais e segurança de redes e sistemas de informação.

Portanto, os relatórios vinculados a um interesse pessoal do denunciante, ou relacionados a suas relações individuais de trabalho, ou relacionados a relações de trabalho com figuras hierarquicamente superiores, bem como aqueles relacionados a questões comerciais (produtos, serviços, etc.)não se enquadram no escopo das regras aqui contidas.

Os relatos devem ser bem fundamentados para não incorrer em responsabilidade criminal, civil e disciplinar, situação que pode ocorrer no caso de um relato calunioso ou difamatório.

As seguintes pessoas estão autorizadas a fazer denúncias de acordo com as regras em questão

  • os funcionários da Empresa;
  • trabalhadores autônomos e colaboradores da Empresa;
  • trabalhadores ou colaboradores de fornecedores;
  • profissionais autônomos e consultores da Empresa;
  • voluntários e estagiários empregados pela Empresa;
  • pessoas com funções de administração, gerenciamento, controle, supervisão ou representação dentro da Empresa.

A denúncia pode ser feita oralmente ou por escrito.

Nesse último caso, o canal interno de denúncias ativado pela Empresa prevê o uso de umaplataforma de TI especial que utiliza protocolos seguros e ferramentas de criptografia que possibilitam a proteção de dados e informações pessoais, incluindo aqueles contidos em quaisquer anexos ao relatório.

Essa plataforma pode ser acessada no seguinte link:

Com relação a como usar o programa acima mencionado, consulte as instruções contidas na política de denúncias acima mencionada.

Deve-se observar, em particular, que após o resultado da denúncia , será gerado um código exclusivo (código-chave) para o denunciante, que deverá ser mantido por ele para que possa interagir com a plataforma e saber o resultado da denúncia.

Os relatórios serão tratados por uma pessoa externa, denominada gerente de relatórios, devidamente nomeada e autorizada pela Empresa.

O relatório será tratado nas seguintes etapas

  1. envio da denúncia pela parte denunciante;
  2. notificação à parte denunciante do recebimento do relatório (dentro de 7 dias);
  3. avaliação da admissibilidade do relatório de acordo com a legislação sobre denúncias;
  4. avaliação da existência dos requisitos do relatório;
  5. qualquer solicitação de acréscimos ao relatório;
  6. investigação interna sobre os fatos relatados;
  7. resposta ao relatório (dentro de 3 meses do recebimento do relatório).

A Empresa garante aos denunciantes, aos chamados facilitadores e às outras pessoas mencionadas no Artigo 3 do Decreto um sistema de proteção que se expressa, em particular, na proteção da confidencialidade dos dados dessas pessoas e do conteúdo do relatório, e na proteção dessas pessoas contra possíveis retaliações.

No entanto, o leitor deste documento informativoé convidado a consultar na íntegra o protocolo corporativo intitulado"POLÍTICA DE DENÚNCIAS Procedimento para a apresentação e gerenciamento de relatórios internos e garantias relacionadas", onde todas as características do sistema de denúncias adotado pela Empresa e as instruções para seu uso adequado são definidas em detalhes.